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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 31ª Vara Cível · Despacho
Despacho anterior (fl. 974) deferiu o pedido formulado pela exequente (fls. 967/970) para inscrição do nome dos devedores no sistema SERASAJUD, determinando o recolhimento das custas e a apresentação de planilha atualizada. No entanto, compulsando os autos, verifica-se que o pedido já foi atendido, conforme despacho (fls. 930) e ofício eletrônico enviado (fl. 931). Assim, à exequente, no prazo de 10 dias, para dizer como pretende prosseguir. A ausência de manifestação da parte exequente acarretará na suspensão da execução, na forma do disposto no art. 921, III, do CPC, independente de nova intimação.
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