Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ2 publicaçõesPublicação de 16/09/2026
1. Certifico que não houve recolhimento da taxa judiciária relativamente à exceção de pré-executividade, na forma do artigo 113, parágrafo único, alínea f, do Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-lei nº 05/75), sendo devido o valor R$636,44 na conta 2101-4. 2.
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