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0326446-02.2026.3.00.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
STJ
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO

    HC 1119028/DF (2026/0326446-0) RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI IMPETRANTE:TCHAIANNA ROBERTA MATIAS ADVOGADO:TCHAIANNA ROBERTA MATIAS - DF063489 IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS PACIENTE:LUCAS GUTIERRY ARAUJO DE SANTANA CORRÉU:ALESSANDRO ALVES DA SILVA CORRÉU:ANDREZA DE SOUZA SILVA CORRÉU:DELCIO VENANCIO CORRÉU:DIEGO PEREIRA DA CRUZ CORRÉU:GABRIEL MASCARENHA SANTOS CORRÉU:HUDSON DE OLIVEIRA INDIANO CORRÉU:IAN DE SOUSA RIBEIRO CORRÉU:LUIZ GUSTAVO BATISTA FIDELES CORRÉU:MARCELO HENRIQUE ALVES MARTINS CORRÉU:PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA CORRÉU:RAFAEL RODRIGO DA SILVA CORRÉU:RANIEL MARQUES COSTA CORRÉU:VERA LUCIA FRANCA GOMES CORRÉU:YAGO DANIEL PEREIRA ALVES INTERESSADO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS DESPACHO Encaminhem-se os autos ao Ministério Público Federal para manifestação a respeito dos pedidos de extensão de fls. 271-282, fls. 296-304, fls. 305-318 e fls. 320-328. Em seguida, voltem conclusos. Relator ROGERIO SCHIETTI

  2. Intimação

    STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO

    PExt no HC 1119028/DF (2026/0326446-0) RELATOR:MINISTRO ROGERIO SCHIETTI REQUERENTE:ALESSANDRO ALVES DA SILVA ADVOGADO:LUCAS SILVA SOUZA - DF075272 REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL REQUERIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS IMPETRADO:TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS INTERESSADO:LUCAS GUTIERRY ARAUJO DE SANTANA ADVOGADO:TCHAIANNA ROBERTA MATIAS - DF063489 CORRÉU:ANDREZA DE SOUZA SILVA CORRÉU:DELCIO VENANCIO CORRÉU:DIEGO PEREIRA DA CRUZ CORRÉU:GABRIEL MASCARENHA SANTOS CORRÉU:HUDSON DE OLIVEIRA INDIANO CORRÉU:IAN DE SOUSA RIBEIRO CORRÉU:LUIZ GUSTAVO BATISTA FIDELES CORRÉU:MARCELO HENRIQUE ALVES MARTINS CORRÉU:PEDRO HENRIQUE RODRIGUES DE SOUZA CORRÉU:RAFAEL RODRIGO DA SILVA CORRÉU:RANIEL MARQUES COSTA CORRÉU:VERA LUCIA FRANCA GOMES CORRÉU:YAGO DANIEL PEREIRA ALVES DECISÃO ALESSANDRO ALVES DA SILVA pede a extensão da ordem concedida ao paciente Lucas Gutierry Araújo de Santana às fls. 227-230, sob o argumento de que "ALESSANDRO e LUCAS figuram na mesma denúncia, respondem aos mesmos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico, foram presos no mesmo contexto fático e tiveram suas prisões cautelares fundamentadas no mesmo quadro investigativo" (fl. 253). O Ministério Público, na pessoa da Subprocuradora-Geral da República Maria do Socorro Leite de Paiva, Federal manifestou-se pelo indeferimento do pedido (fls. 285-287). Decido. Para a aplicação do art. 580 do Código de Processo Penal, é necessário que as situações fática e processual entre o paciente e o requerente sejam idênticas, o que não se verifica na hipótese. No caso, o Juízo de primeira instância pontuou uma diferença relevante na situação do requerente, a motivar a manutenção de sua prisão preventiva: "no que tange ao acusado Alessandro, [há] o risco de reiteração delitiva, uma vez que, segundo a folha de antecedentes penais juntada ao feito (Id. 264810707), o requerente possui condenações anteriores transitadas em julgado em seu desfavor" (fl. 51). Assim, as situações fáticas não são idênticas a ponto de permitir a imediata extensão de efeitos. À vista do exposto, indefiro o pedido de extensão. Publique-se e intimem-se. Relator ROGERIO SCHIETTI

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