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TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0325721-43.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR INTERESSADO: Ghesa Ingenieria Y Tecnologia SA Advogado(s): LEANDRO MELO PEREIRA (OAB:BA28821), LUCAS SIMOES PACHECO DE MIRANDA (OAB:BA21641), JULIO CESAR BUENO (OAB:SP116667), THAIS FERNANDES CHEBATT (OAB:SP287704) INTERESSADO: EUROATLANTICA BRASIL LTDA Advogado(s): DESPACHO (Assinado digitalmente pela Juíza Maria Verônica Moreira Ramiro - NJ 4.0 APOIO CÍVEL) Trata-se de Ação Cautelar Inominada ajuizada originariamente por Ghesa Ingeniería y Tecnología S.A. em face de Euroatlântica Brasil Ltda., tombada no ano de 2012 (fls. 43-48). Em 08 de agosto de 2012, foi indeferida a medida liminar vindicada pela demandante, oportunidade em que se determinou a expedição de mandado de citação da acionada (ID 204749013). Diante da frustração da citação pessoal da ré por meio de oficial de justiça (ID 204749017), deferiu-se a realização de citação editalícia, na forma do comando judicial prolatado em 01 de novembro de 2013 (ID 204749018) e reiterado em 30 de maio de 2014 (ID 204749020). O respectivo edital de citação foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico em 04 de agosto de 2014, transcorrendo o prazo legal sem qualquer manifestação ou oferecimento de resposta pela demandada (ID 204749022). Em razão da revelia da ré citada fictamente, este Juízo nomeou a Defensoria Pública do Estado da Bahia, por meio da Curadoria Especial de Ausentes, para patrocinar a defesa dos interesses da acionada (ID 204749023), tendo sido expedida comunicação eletrônica institucional para a referida instituição (ID 204749026). Depois, a sociedade de advogados Pinheiro Neto Advogados, por intermédio de sua procuradora constituída, protocolou petição comunicando a renúncia aos poderes de representação conferidos pela demandante, com a juntada de comprovante de notificação prévia encaminhada à mandante na data de 20 de abril de 2026 (ID 555208820 e ID 555208823 ). Na mesma oportunidade, os causídicos renunciantes requereram a concessão de prazo adicional de 30 (trinta) dias úteis para que a autora, por ser pessoa jurídica estrangeira com sede na Espanha, tome conhecimento formal da renúncia, constitua novo patrono no Brasil e manifeste seu interesse no prosseguimento da demanda (ID 555208820). Pois bem. Ante o exposto: a) homologo a renúncia aos poderes de representação formalizada pela sociedade de advogados Pinheiro Neto Advogados e seus integrantes (ID 555208820 e ID 555208823 ), com fundamento no art. 112 do Código de Processo Civil, declarando cessada a responsabilidade profissional dos renunciantes a contar do decurso do prazo previsto no § 1º do aludido dispositivo legal; b) determino à Secretaria que proceda à imediata desabilitação dos advogados renunciantes do sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe), certificando-se nos autos; c) defiro o pedido de dilação de prazo formulado em favor da autora (ID 555208820), concedendo o prazo de 30 (trinta) dias para que a requerente Ghesa Ingeniería y Tecnología S.A. regularize a sua representação processual mediante a juntada de novo instrumento de mandato, bem como informe expressamente se persiste o seu interesse no prosseguimento da presente ação, recolhendo as custas cabíveis para novos atos processuais; d) determino a intimação pessoal da parte autora, por via postal com aviso de recebimento no endereço constante nos autos ou por meio eletrônico idôneo, a fim de cumprir a determinação do item anterior no prazo concedido, sob expressa advertência de que o descumprimento injustificado ensejará a extinção do feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 76, § 1º, inciso I, e do art. 485, inciso III, ambos do Código de Processo Civil; e) determino a intimação eletrônica da Defensoria Pública do Estado da Bahia, na condição de Curadora Especial da ré revel citada por edital (art. 72, inciso II, do CPC), para que, no prazo legal, apresente contestação ou se manifeste sobre o andamento do processo. Publique-se. Intime-se. Salvador, data da assinatura digital.
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