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0325344-06.2011.8.09.0160

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Núcleo de Justiça 4.0 - Finalizar Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0325344-06.2011.8.09.0160 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Parte Autora:SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO Parte Ré:ARLINDO RIBEIRO ALVES DESPACHO Trata-se de Ação de Constituição de Faixa de Servidão de Passagem. No evento n. 237, o perito nomeado requereu a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos periciais, em razão da complexidade da matéria. Considerando a justificativa apresentada e a necessidade de assegurar a adequada realização da prova técnica, DEFIRO o pedido. Do exposto, PRORROGO por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo pericial, contados da intimação deste despacho. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos das decisão proferidas nos eventos 80 e 131. Intime-se o perito. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Núcleo de Justiça 4.0 - Finalizar Cível · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Programa Finalizar Comarca de Goiânia Processo n.:0325344-06.2011.8.09.0160 Natureza da Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos -> Desapropriação Parte Autora:SANEAMENTO DE GOIAS S/A-SANEAGO Parte Ré:ARLINDO RIBEIRO ALVES DESPACHO Trata-se de Ação de Constituição de Faixa de Servidão de Passagem. No evento n. 237, o perito nomeado requereu a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias para a finalização dos trabalhos periciais, em razão da complexidade da matéria. Considerando a justificativa apresentada e a necessidade de assegurar a adequada realização da prova técnica, DEFIRO o pedido. Do exposto, PRORROGO por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos e apresentação do laudo pericial, contados da intimação deste despacho. Após a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos das decisão proferidas nos eventos 80 e 131. Intime-se o perito. I. Cumpra-se. Goiânia, Nickerson Pires Ferreira Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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