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0325295-74.2008.8.09.0093

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Comarca de Jataí DECISÃO Ação n.: 0325295-74.2008.8.09.0093 Requerente: IZABELLA TEIXEIRA DE ASSIS Requerido: ARAO TEIXEIRA DA SILVA E-mail:vsfjatai@tjgo.jus.br Em relação ao requerimento de autorização para alienação de 2 (dois) alqueires de terras que serão destinados à meeira Nair Mariano da Silva, entendo por bem determinar a criação de novos autos, a fim de que o requerimento seja transladado. Isso porque a marcha processual desta demanda é extremamente extensa (quase duas décadas) e ela não poderá ser suspensa novamente, por prazo longo / indeterminado (120 dias inicialmente). Quanto ao plano de partilha apresentado no evento 780, os demais interessados deverão ser intimados para manifestação. Sendo assim: I. INTIMEM-SE os demais interessados (meeira, herdeiros e cessionários) para manifestação sobre o plano de partilha apresentado no evento 780, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. II. Caso todos os interessados concordem com o plano: a) DILIGENCIE o cartório para a autuação de nova demanda (pedido de alvará judicial), a qual deverá ser instruída com o plano de partilha apresentado no evento, cujo polo ativo será a meeira Nair Mariano da Silva, e para a subsequente conclusão daqueles autos; b) DÊ-SE vista à Fazenda Pública para emissão de parecer sobre a regularidade fiscal do espólio, que deverá observar os esclarecimentos e documentos do evento 690. III. Em seguida ou na hipótese de sobrevir insurgência contra o plano de partilha de evento 780, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Jataí - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Comarca de Jataí DECISÃO Ação n.: 0325295-74.2008.8.09.0093 Requerente: IZABELLA TEIXEIRA DE ASSIS Requerido: ARAO TEIXEIRA DA SILVA E-mail:vsfjatai@tjgo.jus.br Em relação ao requerimento de autorização para alienação de 2 (dois) alqueires de terras que serão destinados à meeira Nair Mariano da Silva, entendo por bem determinar a criação de novos autos, a fim de que o requerimento seja transladado. Isso porque a marcha processual desta demanda é extremamente extensa (quase duas décadas) e ela não poderá ser suspensa novamente, por prazo longo / indeterminado (120 dias inicialmente). Quanto ao plano de partilha apresentado no evento 780, os demais interessados deverão ser intimados para manifestação. Sendo assim: I. INTIMEM-SE os demais interessados (meeira, herdeiros e cessionários) para manifestação sobre o plano de partilha apresentado no evento 780, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. II. Caso todos os interessados concordem com o plano: a) DILIGENCIE o cartório para a autuação de nova demanda (pedido de alvará judicial), a qual deverá ser instruída com o plano de partilha apresentado no evento, cujo polo ativo será a meeira Nair Mariano da Silva, e para a subsequente conclusão daqueles autos; b) DÊ-SE vista à Fazenda Pública para emissão de parecer sobre a regularidade fiscal do espólio, que deverá observar os esclarecimentos e documentos do evento 690. III. Em seguida ou na hipótese de sobrevir insurgência contra o plano de partilha de evento 780, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito

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