Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
15 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Jataí - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara de Família e Sucessões
Comarca de Jataí
DECISÃO
Ação n.: 0325295-74.2008.8.09.0093
Requerente: IZABELLA TEIXEIRA DE ASSIS
Requerido: ARAO TEIXEIRA DA SILVA
E-mail:vsfjatai@tjgo.jus.br
Em relação ao requerimento de autorização para alienação de 2 (dois) alqueires de terras que serão destinados à meeira Nair Mariano da Silva, entendo por bem determinar a criação de novos autos, a fim de que o requerimento seja transladado. Isso porque a marcha processual desta demanda é extremamente extensa (quase duas décadas) e ela não poderá ser suspensa novamente, por prazo longo / indeterminado (120 dias inicialmente).
Quanto ao plano de partilha apresentado no evento 780, os demais interessados deverão ser intimados para manifestação.
Sendo assim:
I. INTIMEM-SE os demais interessados (meeira, herdeiros e cessionários) para manifestação sobre o plano de partilha apresentado no evento 780, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
II. Caso todos os interessados concordem com o plano:
a) DILIGENCIE o cartório para a autuação de nova demanda (pedido de alvará judicial), a qual deverá ser instruída com o plano de partilha apresentado no evento, cujo polo ativo será a meeira Nair Mariano da Silva, e para a subsequente conclusão daqueles autos;
b) DÊ-SE vista à Fazenda Pública para emissão de parecer sobre a regularidade fiscal do espólio, que deverá observar os esclarecimentos e documentos do evento 690.
III. Em seguida ou na hipótese de sobrevir insurgência contra o plano de partilha de evento 780, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jataí, datado e assinado digitalmente.
DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
Juiz de Direito
TJGO · Jataí - Vara de Família e Sucessões · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Vara de Família e Sucessões
Comarca de Jataí
DECISÃO
Ação n.: 0325295-74.2008.8.09.0093
Requerente: IZABELLA TEIXEIRA DE ASSIS
Requerido: ARAO TEIXEIRA DA SILVA
E-mail:vsfjatai@tjgo.jus.br
Em relação ao requerimento de autorização para alienação de 2 (dois) alqueires de terras que serão destinados à meeira Nair Mariano da Silva, entendo por bem determinar a criação de novos autos, a fim de que o requerimento seja transladado. Isso porque a marcha processual desta demanda é extremamente extensa (quase duas décadas) e ela não poderá ser suspensa novamente, por prazo longo / indeterminado (120 dias inicialmente).
Quanto ao plano de partilha apresentado no evento 780, os demais interessados deverão ser intimados para manifestação.
Sendo assim:
I. INTIMEM-SE os demais interessados (meeira, herdeiros e cessionários) para manifestação sobre o plano de partilha apresentado no evento 780, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
II. Caso todos os interessados concordem com o plano:
a) DILIGENCIE o cartório para a autuação de nova demanda (pedido de alvará judicial), a qual deverá ser instruída com o plano de partilha apresentado no evento, cujo polo ativo será a meeira Nair Mariano da Silva, e para a subsequente conclusão daqueles autos;
b) DÊ-SE vista à Fazenda Pública para emissão de parecer sobre a regularidade fiscal do espólio, que deverá observar os esclarecimentos e documentos do evento 690.
III. Em seguida ou na hipótese de sobrevir insurgência contra o plano de partilha de evento 780, conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.
Jataí, datado e assinado digitalmente.
DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES
Juiz de Direito