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TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 0325202-21.2015.8.24.0038/SC AUTOR: VITOR PEREIRA MACIEL (Representado) ADVOGADO(A): ROBSON RICHARD CARDOZO (OAB SC040705) RÉU: FV INCORPORADORA E ADMINISTRADORA LTDA ADVOGADO(A): MARCELO PATZSCH TAVARES (OAB SC018934) RÉU: FABIO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELO PATZSCH TAVARES (OAB SC018934) DESPACHO/DECISÃO Dando continuidade à fase instrutória, defiro a prova oral requerida (evento 292). Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23/02/2027, às 14h00min, ocasião em que será colhido o depoimento pessoal da parte autora e ouvidas as testemunhas a serem arroladas pela parte ré. O rol de testemunhas da parte ré deverá vir no prazo de 15 (quinze) dias a contar da presente intimação, especificando-se aquelas cuja intimação para comparecimento pela via judicial se fizer necessária, observando-se também o disposto no art. 455 do Código de Processo Civil. Consigno que, a teor do art. 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, fica facultado às partes e a seus advogados participarem da audiência designada nos autos de forma remota, por meio da plataforma Microsoft Teams, cujo acesso à sala virtual se dará pelo link (clique ou copie para a barra de navegação) abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTcxN2NmZmMtNDA5Mi00ZmJjLTlhOGQtZmRlNzFhMGMwYzlk%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%221f94aa81-b482-4df7-834d-29767cf55630%22%7d As testemunhas poderão ser ouvidas: a) a partir do próprio escritório dos procuradores das partes; b) por meio de dispositivo próprio, devendo o link/QR Code e as informações acerca de seu acesso à plataforma Microsoft Teams serem repassados pelo próprio advogado da parte que as arrolou; c) ou, em havendo necessidade, da sala de audiências deste Juízo ou da sala passiva previamente vinculada, mantidas, para todas as hipóteses, as disposições do art. 455, caput e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil. Intimem-se; a parte autora pessoalmente, por AR.
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