2026-09-16 · TJBA
Poder Judiciário do Estado do Bahia4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo nº: 0325118-91.2017.8.05.0001 Demandante: CEREALISTA RECONCAVO LTDADemandado(a): KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA CERTIDÃO CERTIFICO, para fins da Lei Estadual nº 12373/2011 e do Ato Conjunto nº 14/2019, que os procedimentos para recolhimento das custas remanescentes foram adotados pelo cartório, bem como que há custas pendentes de pagamento e que apesar de intimada a parte KIMBERLY -CLARK BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS DE HIGIENE LTDA não as recolheram. CERTIFICO, ainda, que as peças essenciais ao protesto e à inscrição na dívida ativa tributária foram encaminhadas à Central de Custas Judiciais. Para reimpressão do DAJE contactaraCentral de Custas Judiciais - CCJUD: (71)3320-6835/3372-7777, e-mail: ccjud@tjba.jus.br. DAVI DO NASCIMENTO PIZA ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO COORDENAÇÃO DO NBCCR