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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Sentença
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0323129-60.2011.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Advogado(s): NILSON SALUM CARDOSO DOURADO (OAB:BA30292), FÁBIO FRASATO CAIRES (OAB:SP124809-A), ALEXANDRE JATOBA GOMES (OAB:BA32481), LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB:ES11703) EXECUTADO: CLAUDIO RICARDO LAUDANO NETO Advogado(s): LAZARO AUGUSTO DE ARAUJO PINTO registrado(a) civilmente como LAZARO AUGUSTO DE ARAUJO PINTO (OAB:BA19186), MATHEUS PINHEIRO VARDANEGA TOURINHO (OAB:BA21507) SENTENÇA Trata-se de execução definitiva, objetivando o cumprimento de sentença condenatória proferida nos presentes autos. Regularmente intimado (CPC, art. 513, §2º, I), o executado não efetuou o pagamento nem ofereceu impugnação no prazo do art. 525, caput, do CPC. Em sendo assim, defiro o quanto requerido pelo exequente no ID 524898226 e determino que se proceda à penhora online, pelo sistema SISBAJUD, de recursos existentes em contas bancárias ou aplicações financeiras pertencentes ao executado, até o limite de R$ 18.365,35 (dezoito mil trezentos e sessenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) para eventual satisfação do crédito reclamado, já acrescido de multa de dez por cento e honorários de advogado de dez por cento, a teor do art. 523, § 1º, do CPC. Ato contínuo, proceda o Cartório com a inversão dos polos da lide. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador(BA), (data da assinatura digital). Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito