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0322969-51.2024.8.26.0500

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · DEPRE - DEPRE - DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS

    Processo 0322969-51.2024.8.26.0500 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Cristiane Garcia Coelho - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de origem: 0017686-65.2023.8.26.0562/0003 3ª Vara da Fazenda Pública Foro de Santos Vistos. Trata-se de recurso interposto pelo patrono da parte credora a fls. 106 /112 contra a decisão de fls. 97/100, que indeferiu o pedido de alteração do sujeito passivo tributário no pagamento de fls. 72/80. Aduz que a decisão recorrida não observou a existência de erro material no cálculo impugnado que, de acordo com seu entendimento, deveria ter considerado como beneficiária dos honorários advocatícios a pessoa jurídica ARRUDA MUNHOZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS. É a síntese do necessário. Inexiste erro material no cálculo impugnado, visto que, conforme extensamente discorrido em decisão recorrida, o recorrente não logrou êxito em demonstrar, através de documentos pré-constituídos nestes autos, que sua situação se enquadra dentro dos moldes definidos pela Solução de Consulta DISIT/SRRF06 Nº 6002-2016 como condicionantes para alteração do sujeito passivo tributário do pagamento para pessoa jurídica. Assim, o recurso da parte limitou-se meramente a demonstrar o inconformismo da recorrente com a decisão proferida, não combatendo efetivamente seus fundamentos ou trazendo aos autos novos elementos que pudessem alterar o que anteriormente foi decidido. Para este fim, esclarece-se, é irrelevante o teor de decisões proferidas em outros precatórios, visto que os requisitos estipulados pela Receita Federal do Brasil e a alteração do sujeito passivo tributário para pessoa jurídica devem ser analisados individualmente por credor e por precatório. Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso interposto. Cumpra-se o anteriormente decidido em fls. 97/100 quanto ao levantamento do crédito. Oficie-se à entidade devedora para conhecimento. Publique-se. São Paulo, 05 de setembro de 2026. - ADV: FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), AIRTON CAMILO LEITE MUNHOZ (OAB 65444/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), ROSELANE ARAÚJO MUNHOZ (OAB 191463/SP)

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