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0322400-52.1998.5.02.0315

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ORLANDO APUENE BERTAO AP 0322400-52.1998.5.02.0315 AGRAVANTE: VIACAO AEREA SAO PAULO S A E OUTROS (1) AGRAVADO: CARLOS ALBERTO ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ff172 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0322400-52.1998.5.02.0315 - 16ª Turma Recorrente: 1. ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: Advogado(s): CARLOS ALBERTO ARAUJO SONIA MARIA MARRON CARLI (SP197513) Recorrido: Advogado(s): VIACAO AEREA SAO PAULO S A IVAN CLEMENTINO (SP66509) RECURSO DE: ESTADO DE SAO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id 0ac1dad; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id 2d7f353). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS (10684) / FAZENDA PÚBLICA -LIMITAÇÃO DOS JUROS À DATA DA FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - VIACAO AEREA SAO PAULO S A

  2. Intimação

    TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: ORLANDO APUENE BERTAO AP 0322400-52.1998.5.02.0315 AGRAVANTE: VIACAO AEREA SAO PAULO S A E OUTROS (1) AGRAVADO: CARLOS ALBERTO ARAUJO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 48ff172 proferida nos autos. Tramitação Preferencial AP 0322400-52.1998.5.02.0315 - 16ª Turma Recorrente: 1. ESTADO DE SAO PAULO Recorrido: Advogado(s): CARLOS ALBERTO ARAUJO SONIA MARIA MARRON CARLI (SP197513) Recorrido: Advogado(s): VIACAO AEREA SAO PAULO S A IVAN CLEMENTINO (SP66509) RECURSO DE: ESTADO DE SAO PAULO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 04/08/2026 - Id 0ac1dad; recurso apresentado em 24/08/2026 - Id 2d7f353). Regular a representação processual (Súmula 436/TST). Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS (10684) / FAZENDA PÚBLICA -LIMITAÇÃO DOS JUROS À DATA DA FALÊNCIA DA DEVEDORA PRINCIPAL Nos exatos termos do § 2º, do art. 896, da CLT, somente por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal pode ser admitido o conhecimento de recurso de revista das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro (Súmula nº 266, do TST). No caso dos autos, verifica-se que a circunstância em que se deu o deslinde da controvérsia tem contornos exclusivamente infraconstitucionais, fator que impossibilita a constatação de ofensa direta e literal de disposição da Constituição Federal, apta a dar ensejo ao processamento do recurso de revista. Eventuais violações constitucionais somente se verificariam, quando muito, de forma reflexa, ou seja, se demonstrada previamente a ofensa das normas ordinárias processuais utilizadas na solução da lide, o que não ocorreu. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Intimem-se. /mvsj SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO ARAUJO

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