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0322360-46.2015.8.09.0051

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0322360-46.2015.8.09.0051 Promovente (s): BANCO SAFRA S.A. CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28 Endereço: AV PAULISTA, 2100, , BELA VISTA, SAO PAULO, SP, 01310930 Promovido: IBIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CPF/CNPJ: 08.438.389/0001-63 Endereço: AV ANHANGUERA, 10320, 0619, BAIRRO DOS AEROVIÁRIOS,GOIÂNIA, GO, 74000000 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Em mov. 430 acostou-se decisão monocrática que deferiu efeito suspensivo ao recurso interposto. É o relatório. Decido. O art. 313, inciso V, alínea a do CPC/2015 dispõe: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Portanto, devida a suspensão dos autos. Dispositivo. Ante o exposto, SUSPENDE-SE os autos até o julgamento do recurso interposto, nos termos do art. 313, V, alínea a do Código de Processo Civil de 2015. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 30 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Despacho

    Poder Judiciário do Estado de Goiás 3ª UPJ das Varas Cíveis - Fórum Cível Comarca de Goiânia – 10ª Vara Cível Telefone: (62) 3018-6690 (Whatsapp business) Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo: 0322360-46.2015.8.09.0051 Promovente (s): BANCO SAFRA S.A. CPF/CNPJ: 58.160.789/0001-28 Endereço: AV PAULISTA, 2100, , BELA VISTA, SAO PAULO, SP, 01310930 Promovido: IBIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CPF/CNPJ: 08.438.389/0001-63 Endereço: AV ANHANGUERA, 10320, 0619, BAIRRO DOS AEROVIÁRIOS,GOIÂNIA, GO, 74000000 DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Em mov. 430 acostou-se decisão monocrática que deferiu efeito suspensivo ao recurso interposto. É o relatório. Decido. O art. 313, inciso V, alínea a do CPC/2015 dispõe: Art. 313. Suspende-se o processo: (...) V - quando a sentença de mérito: a) depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente; Portanto, devida a suspensão dos autos. Dispositivo. Ante o exposto, SUSPENDE-SE os autos até o julgamento do recurso interposto, nos termos do art. 313, V, alínea a do Código de Processo Civil de 2015. Cumpra-se. Goiânia, assinado e datado digitalmente. ELAINE CHRISTINA ALENCASTRO VEIGA ARAUJO Juíza de Direito (assinatura digital) 30 * Nos termos dos arts. 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO (2023), este ato judicial, regularmente assinado eletronicamente, servirá como mandado de citação, intimação, carta precatória e/ou ofício, conforme o caso, devendo ser impresso em, no mínimo, 2 vias para o seu fiel cumprimento, acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido, dispensando-se, assim, a necessidade de expedição de mandado próprio pela UPJ responsável. * As respostas dos ofícios devem ser encaminhadas para a UPJ responsável, no seguinte endereço eletrônico: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br * Requerida a busca de endereço, através dos sistemas conveniados, fica, desde já, autorizado o pedido, tendo em vista que a Súmula 44 deste e. TJGO prescreve que, face aos princípios da cooperação e da efetividade da jurisdição, os sistemas disponíveis devem ser utilizados a pedido da parte para a localização do endereço da parte ou de bens suficientes ao cumprimento da responsabilidade patrimonial.

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