Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-04 a 2026-09-16
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.
2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAÇU
ESCRIVANIA CÍVEL
Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fone – (62) 3611-0329
e-mail: varacivelcacu@tjgo.jus.br
balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i
____________________________________________________________
ATO ORDINATÓRIO
Autos nº: 0322174-79.2016.8.09.0021
Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás
"Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:"
Recolha parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado de penhora e avaliação, sendo que no evento retro, foi juntado guia do processo n. 0235711.08.2014, o qual encontra-se arquivado.
Caçu, 15 de setembro de 2026.
JOELMA MELO DE OLIVEIRA
Analista Judiciário
2026-09-09 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAÇU
ESCRIVANIA CÍVEL
Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fone – (62) 3611-0329
e-mail: varacivelcacu@tjgo.jus.br
balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i
____________________________________________________________
ATO ORDINATÓRIO
Autos nº: 0322174-79.2016.8.09.0021
Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás
"Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:"
Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado de penhora e avaliação do bem móvel constrito.
Atente-se à informação abaixo:
Saldo insuficiente para a expedição do mandado
Cidade: CAÇU
Bairro: 701 - CENTRO
Quantidade locomoção: 3
Valor necessário: 260.46
Saldo disponível do processo: 0.00
Caçu, 8 de setembro de 2026.
JOELMA MELO DE OLIVEIRA
Analista Judiciário
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