Publicações do processo

Processo 0322174-79.2016.8.09.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-09-04 a 2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 identificadas.

2026-09-16 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAÇU ESCRIVANIA CÍVEL Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fone – (62) 3611-0329 e-mail: varacivelcacu@tjgo.jus.br balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ____________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Autos nº: 0322174-79.2016.8.09.0021 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Recolha parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado de penhora e avaliação, sendo que no evento retro, foi juntado guia do processo n. 0235711.08.2014, o qual encontra-se arquivado. Caçu, 15 de setembro de 2026. JOELMA MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário

2026-09-09 · TJGO

PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAÇU ESCRIVANIA CÍVEL Av. Clarice Machado Guimarães nº 1.650 – Morada dos Sonhos – Caçu-GO- CEP – 75813000 –Fone – (62) 3611-0329 e-mail: varacivelcacu@tjgo.jus.br balcão virtual: https://wa.me/message/KDHOCQBG3YHPL1 e https://call.whatsapp.com/video/dC9I607IdlX0CN91UXPr0i ____________________________________________________________ ATO ORDINATÓRIO Autos nº: 0322174-79.2016.8.09.0021 Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás "Art. 130. O Analista Judiciário ou outro servidor da serventia devidamente autorizado deverá praticar os atos cartorários de impulso oficial e de regularização do trâmite processual, que independam de despacho da autoridade judicial, tais como:" Recolha parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, as custas de locomoção do Sr. Oficial de Justiça, para expedição do mandado de penhora e avaliação do bem móvel constrito. Atente-se à informação abaixo: Saldo insuficiente para a expedição do mandado Cidade: CAÇU Bairro: 701 - CENTRO Quantidade locomoção: 3 Valor necessário: 260.46 Saldo disponível do processo: 0.00 Caçu, 8 de setembro de 2026. JOELMA MELO DE OLIVEIRA Analista Judiciário

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ