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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0322164-93.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC ADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) ADVOGADO(A): JULIO WOLFGRAMM (OAB SC010992) ADVOGADO(A): MARILIA WILKE (OAB SC044743) ADVOGADO(A): RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente informou (evento 216) o cumprimento incorreto da decisão do evento 181, que determinou a penhora mensal de 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos da parte executada. Diante disso, intime-se pessoalmente o Instituto Nacional de Desenvolvimento Social e Humano, INDSH, por seu representante legal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclareça, de forma documentalmente comprovada, as razões do descumprimento anterior; b) apresente os contracheques da parte executada a partir de março de 2026, bem como os comprovantes dos descontos e repasses já realizados; e c) cumpra corretamente a decisão do evento 181, promovendo a retenção mensal de 15% (quinze por cento) dos rendimentos brutos da parte executada e depositando os valores em subconta judicial vinculada ao presente processo, até a satisfação do débito ou ulterior deliberação. Advirta-se que o descumprimento injustificado da ordem poderá ensejar a adoção das medidas cabíveis, inclusive a remessa de peças ao Ministério Público para apuração de eventual crime de desobediência, previsto no art. 330 do Código Penal.
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