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Tribunal
TRT9
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Período
set/2026
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Intimação
TRT9 · 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 03ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA ATOrd 0321900-66.2004.5.09.0513 AUTOR: ALBA MARIA MATTOS COSTA RÉU: WILLIAN MARQUES MOREIRA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bab834a proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a) servidor(a) MARIELLA CARVALHO MORAES MARTINS, no dia 04 de setembro de 2026. DESPACHO A exequente, por meio da petição de Id. 5b437ad, requer, dentre outras providências, a inclusão de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS no polo passivo da execução. Em cumprimento ao despacho de Id. bc05c22, foram juntados aos autos os documentos societários do executado CENTRO EDUCACIONAL W & L LTDA (Id. c6703c2), dos quais se verifica que WILLIAN MARQUES MOREIRA e LILIAM MARQUES MOREIRA figuravam como sócios originários e que, por meio da quarta alteração contratual, registrada em 24/11/2005, LILIAM MARQUES MOREIRA retirou-se da sociedade, com o ingresso de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS em seu lugar. Recebo a petição de Id. 5b437ad, no particular, como incidente de desconsideração da personalidade jurídica (art. 855-A da CLT). Retifique-se, desde logo, a autuação para incluir no polo passivo da demanda LUIZ ANTONIO DOS SANTOS - CPF nº 740.446.309-25, para fins de processamento do incidente. Considerando que o endereço de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS constante da alteração contratual de Id. c6703c2 remonta ao ano de 2005, intime-se a exequente para que informe o atual e correto endereço, no prazo de 5 (cinco) dias. Ressalto que não será admitida manifestação que se limite a informar o desconhecimento do atual endereço de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS e a requerer a realização de consultas por meio dos convênios pela já sobrecarregada Secretaria, sem que a parte exequente demonstre nos autos qualquer tentativa de localização do sócio, a despeito das inúmeras ferramentas tecnológicas de consulta disponibilizadas ao público em geral. Informado o endereço, intime-se, por edital, o executado CENTRO EDUCACIONAL W & L LTDA e cite-se, via ECT, com AR, LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, nos termos do art. 135 do CPC e do art. 99 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, para se manifestar e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. Fica postergada a apreciação das medidas executivas requeridas em face de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS até o julgamento do incidente. Quanto ao sócio WILLIAN MARQUES MOREIRA, que já integra o polo passivo da execução e foi regularmente citado, fica também postergada, por ora, a apreciação das medidas executivas requeridas no Id. 5b437ad, para deliberação conjunta com os requerimentos remanescentes após o julgamento do incidente. Quanto à sócia retirante LILIAM MARQUES MOREIRA, observe-se o acórdão de Id. 659e313, que reconheceu sua responsabilidade subsidiária pela dívida exequenda e determinou que a execução recaia primeiramente sobre os bens dos sócios atuais. Assim, fica igualmente postergada a apreciação das medidas executivas requeridas especificamente em face de LILIAM MARQUES MOREIRA, sem alteração das constrições já efetivadas, até ulterior deliberação. Cumpridas as determinações supra e decorrido o prazo para manifestação de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente e apreciação dos demais requerimentos formulados pela exequente no Id. 5b437ad, observada a ordem de responsabilidade estabelecida no acórdão de Id. 659e313. Não informado pela exequente o endereço de LUIZ ANTONIO DOS SANTOS no prazo assinalado, ou apresentada manifestação que não atenda à determinação supra, voltem os autos conclusos para apreciação dos demais requerimentos formulados pela exequente no Id. 5b437ad, ficando prejudicado, por ora, o prosseguimento do incidente em relação a LUIZ ANTONIO DOS SANTOS. LONDRINA/PR, 04 de setembro de 2026. PAULO DA CUNHA BOAL Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ALBA MARIA MATTOS COSTA