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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR · Termo de Audiência
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0321758-80.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS A DELITOS DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DE SALVADOR AUTORIDADE: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: RAFAEL PRADO CARDOSO e outros (7) Advogado(s): DANILO MENDES SADY (OAB:BA41693), CARLOS HENRIQUE MAGNAVITA RAMOS JUNIOR (OAB:BA25773), LERESSA DANTAS SAMPAIO (OAB:BA62588), EDIL MUNIZ MACEDO JUNIOR (OAB:BA32751), EDILENE ALVES FERREIRA (OAB:BA31729) TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 3 de agosto de 2026, nesta cidade SALVADOR, às 09:19:01, na sala de audiência desta Vara dos Feitos Relativos aos Crimes Praticados por Organização Criminosa e Lavagem de Capitais, onde se achavam presentes o Exmo. Sr. Juiz WALDIR VIANA RIBEIRO JÚNIOR, Juiz de Direito, bem como os REUS: RAFAEL PRADO CARDOSO, ARIANA NASI ANES, CASEMIRO GOMES CARDOSO NETO, ANA MARIA DE MACEDO PRADO CARDOSO, MARCOS MENEZES DE OLIVEIRA, WASHINGTON LUIS CIDREIRA MENDES, TATIANE RAMOS, CESAR VASCONCELOS MATTOS, BRUNO VASCONCELOS MATTOS E RICARDO VASCONCELOS MATTOS, acompanhados de seus advogados DANILO MENDES SADY (OAB:BA41693), CARLOS HENRIQUE MAGNAVITA RAMOS JUNIOR (OAB:BA25773), JOSEMÁRIO SILVA COSTA (OAB:BA64245), EDILENE ALVES FERREIRA (OAB:BA31729), EMANUELLEN SANTOS DE FREITAS (OAB:BA85505) e JOÃO DANIEL JACOBINA BRANDÃO DE CARVALHO (OAB:BA22113), presente os representantes do Ministério Público Thiago de Almeida Quadros e Claúdio Jenner. Aberta a audiência, foi dito pelo Juiz que: 1. Quanto a ré MARIA DE FÁTIMA ANDRADE SILVA, embora tenha sido devidamente intimada, a CCM não devolveu o mandado. Ressalta-se, ainda, que a parte está representada pela Defensoria Pública, a qual foi devidamente intimada, mas não compareceu. 2. Preclusa as testemunhas de acusação Jorge Augusto Oliveira Michelsen, José Henrique Santana de Oliveira, Elenízio Pereira dos Santos, Rafael da Silva Oliveira, José dos Santos, Antônio Carlos Gomes Araújo e Thiago Almeida Diniz Gonçalves. O momento processual adequado para a acusação qualificar corretamente suas testemunhas são no rol que acompanha a denúncia. 3. Pela ordem foi requerida a palavra pelo Ministério Público requereu prazo para pesquisar os endereços corretos das testemunhas. 4. Pelo MM. Juiz de Direito foi dito: é aquele inserto no art. 396-A do CPPP, no bojo de sua resposta escrita preliminarmente. Nesse sentido escol de Guilherme de Souza Nucci, "Logo cabe à defesa (como também à acusação, que o faz da denúncia ou queiza) apresentar todos os dados de qualfiicação, que permitam indetificar, perfeitamente, quem irá depor durante a instrução." 5. Tendo a defesa de Rafael desistido da oitiva das testemunhas Anna Luiza Cardoso, Philip Ribeiro e Antônio Conte. 6. Tendo a defesa de Ariana dispensado a oitiva das testemunhas Priscila Guedes, Rosângela Toledo, Gislaine Rodrigues, Pollly Ballarini e Marcio Amaral. 7. Tendo a defesa de Casemiro desistido da testemunha de Margareth Padro Petterson, insistiu na oitiva da testemunha José Pedro de Jesus Lopes. Além disso, a defesa de Ana Maria Cedo Padro Cardoso insitiu na oitiva da testemunha de Genário Câmara Guimarães Filho, tendo sido indeferido por este juízo nos seguintes termos: é aquele inserto no art. 396-A do CPPP, no bojo de sua resposta escrita preliminarmente. Nesse sentido escol de Guilherme de Souza Nucci, "Logo cabe à defesa (como também à acusação, que o faz da denúncia ou queiza) apresentar todos os dados de qualfiicação, que permitam indetificar, perfeitamente, quem irá depor durante a instrução." 8. Foi apresentado contradita do Ministério Público a testemunha Maria Vitória Paes, em razão de vínculo empregatício com a acusada Ana Maria de Macedo Prado Cardoso. Pelo MM juiz foi dito: INDEFIRO a contradita por falta de amparo legal. No âmbito do processo penal, a existência de vínculo empregatício entre a testemunha e o acusado não é motivo para suspensão e impedimento ao compromisso legal de dizer a verdade. 9. A defesa de César Vasconcelos Mattos desistiu da oitiva da testemunha Hermano Porto Fernandes Neto. Quanto as demais testemunhas a defesa disse que insistiria nas oitivas e que lastraria independente de intimação. O MM juiz disse que: é aquele inserto no art. 396-A do CPPP, no bojo de sua resposta escrita preliminarmente. Nesse sentido escol de Guilherme de Souza Nucci, "Logo cabe à defesa (como também à acusação, que o faz da denúncia ou queiza) apresentar todos os dados de qualfiicação, que permitam indetificar, perfeitamente, quem irá depor durante a instrução." Conforme as certidões minuciosas dos oficiais de justiça firmatários, as qualificações padecem de defeitos e insuficiências que impedem as intimações. Não existem as numerações ou as ruas das testemunhas Luiz Carlos, Alexandre Figueira, Eustáquio Ribeiro e Ivan Reinaldo. Luiz Meireles é desconhecido na empresa; Mariane e Ramon já tiveram a preclusão declarada anteriormente (ID.572215302). 10. A defesa de Bruno Vasconcelos Mattos desistiu da oitiva da testemunha de Hermano Fernandes Neto. As demais testemunhas Denis, Thiago da Gama, Thiago Almeida e José de fato residem nos locais, apenas não foram encontrados no momento da diligência, Assim, DEFIRO, diante da insistência da defesa, que se comprometem a trazê-las as testemunhas independentemente de intimação. Designo a audiência de instrução para o dia 11 de novembro de 2026 às 10:30 na sede deste juízo. Nesta assentada, foram ouvidas as testemunhas de defesa Caio Ramos Rabelo, ouvido como declarante (descendente da ré Tatiane Ramos); Roberto Magno de Jesus Xavier; Alice Cardoso ouvida, como declarante (irmã do réu Rafael e descendente dos réus Casemiro e Ana Maria); Fabio Nasi Anes, ouvido como declarante (irmão da ré Ariana); Andressa Modro; Beatriz Toledo de Lima Guedes; André Fernandes Cardoso, ouvido como declarante (irmão do réu Casemiro); Maria Vitória Paes; Vânia Ramos de Brito, ouvida como declarante(irmã da ré Tatiane Ramos); Daniel Dos Santos Silva, ouvido como declarante (primo da ré Tatiane Ramos); Adrícia de Jesus Castro,ouvida como declarante (ex-nora da ré Tatiane Ramos); Bernardo Antunes. Expeça-se imediatamente a Carta precatória para o Estado do Rio de Janeiro, com prazo de retorno de 60 (sessenta) dias. E nada mais havendo, mandou o Juiz encerrar este termo, que lido e achado conforme, é assinado eletronicamente e disponibilizado nos autos. Eventuais impropriedades deste termo poderão ser reclamadas pelos interessados no prazo de quarenta e oito horas. Eu, Luma Carolina Silva Oliveira, Estagiária de Direito, o digitei e o submeti à subscrição pelo magistrado presidente da assentada. SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 3 de agosto de 2026. WALDIR VIANA RIBEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Link da assentada: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/2444eec8-b1c7-4681-b826-0304ff4a1c27?vcpubtoken=518924e0-6f62-4580-9284-d40318a235a0 TESTEMUNHAS DE DEFESA: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/2c86c3c0-bbea-461b-a9ed-21f90798394f?vcpubtoken=5447cd6d-a679-4da8-b8b8-b8c73ca509f6 TESTEMUNHAS DE DEFESA:https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/78880b9b-2885-4a0f-b13e-f3818ca14b2f?vcpubtoken=d7566cf6-d0f5-414a-8317-788e22084ed8 TESTEMUNHAS DE DEFESA: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/a2bd985f-8ace-47be-9a48-92ccaa89f0a0?vcpubtoken=54180c9f-315b-47e6-9041-965cb5465172 TESTEMUNHAS DE DEFESA:https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/ea22f7eb-8e50-4a36-b668-6ffdbac640c9?vcpubtoken=bd6ab194-03fb-4244-809a-f473271e6e75 TESTEMUNHAS DE DEFESA: https://playback.lifesize.com/#/publicvideo/2643a2de-8636-456b-9019-0c98c358d74c?vcpubtoken=2397649e-662a-426b-ac35-8a4321155a80