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TJSC · 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · Sentença
USUCAPIÃO Nº 0320631-92.2018.8.24.0008/SCAUTOR: VANDERLEI BORTOLI ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) AUTOR: CLEONICE ALBANI BORTOLI ADVOGADO(A): DIÓGENES PEIXOTO RUTHZATZ (OAB SC021118) RÉU: MARIA FATIMA BORTOLI RÉU: IVONEI BORTOLI SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por VANDERLEI BORTOLI e CLEONICE ALBANI BORTOLI para declarar-lhes o domínio de 460,89m² do imóvel que faz parte da matrícula n. 16.439, do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Blumenau (evento 172, MATRIMÓVEL2), conforme descrito no memorial descritivo e na planta acostados aos autos (evento 90, PROJ2) na proporção de 50% para cada um dos autores. Condeno a parte ativa ao pagamento das custas processuais remanescentes, em observância ao princípio do interesse (cito, nesse sentido, a AC n. 5012662-65.2020.8.24.0033, rel. Marcelo Carlin, j. 16-04-2025). Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao respectivo Ofício de Registro de Imóveis, consignando a descrição do bem constante nos documentos correlatos, consoante art. 226 da Lei 6.015/1973. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
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