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0320500-86.1997.5.02.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0320500-86.1997.5.02.0018 RECLAMANTE: FRANCISCO JESIVALDO BERNARDINO MASSARANDUBA RECLAMADO: SASPE SERV APOIO E VIGIL PATRIMONIAL E EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df193bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: A 8ª executada (TANIA SILMARA MIRANDA DE PAULA) apresentou exceção de pré-executividade (id. 9c31bad). Houve manifestação do(a) exequente (id. b3a838f). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, com razão a 8ª executada, a sentença do processo trabalhista (id. 49b6d85) reconheceu que a 8ª executada era, na realidade, empregada e reconheceu a nulidade do contrato societário mantido com a 2ª executada (SASPE CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES S/C LTDA). Assim, defiro a exceção oposta. Intimem-se a 8ª executada e o exequente. Da liberação de valores: Defiro a restituição à 8ª executada (TANIA SILMARA MIRANDA DE PAULA), de todos os valores penhorados (id. 9bcfaa3) de sua titularidade. A fim de possibilitar a expedição dos alvarás, deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias. Do prosseguimento do execução: Expedido o alvará, exclua-se a 8ª executada da autuação e prossiga-se com a utilização dos convênios a seguir relacionados, contra todos os demais executados: RENAJUD (restrição de circulação);ARISP;INFOJUD, nas modalidades IR, DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA;SERASAJUD. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento ou requerer a suspensão do feito, caso entenda tratar-se de execução frustrada. Prazo de 30 dias. Na inércia aguarde-se a prescrição intercorrente, devendo a secretaria da vara proceder aos registros devidos. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TANIA SILMARA MIRANDA DE PAULA

  2. Intimação

    TRT2 · 18ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0320500-86.1997.5.02.0018 RECLAMANTE: FRANCISCO JESIVALDO BERNARDINO MASSARANDUBA RECLAMADO: SASPE SERV APOIO E VIGIL PATRIMONIAL E EMPRESARIAL LTDA E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df193bc proferida nos autos. CONCLUSÃO Autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. JOSE LUIZ DE ALMEIDA DECISÃO Vistos, Da exceção de pré-executividade: A 8ª executada (TANIA SILMARA MIRANDA DE PAULA) apresentou exceção de pré-executividade (id. 9c31bad). Houve manifestação do(a) exequente (id. b3a838f). As matérias cognoscíveis em sede de exceção de pré-executividade são as de ordem pública. Quanto ao mérito, com razão a 8ª executada, a sentença do processo trabalhista (id. 49b6d85) reconheceu que a 8ª executada era, na realidade, empregada e reconheceu a nulidade do contrato societário mantido com a 2ª executada (SASPE CENTRO DE FORMACAO DE VIGILANTES S/C LTDA). Assim, defiro a exceção oposta. Intimem-se a 8ª executada e o exequente. Da liberação de valores: Defiro a restituição à 8ª executada (TANIA SILMARA MIRANDA DE PAULA), de todos os valores penhorados (id. 9bcfaa3) de sua titularidade. A fim de possibilitar a expedição dos alvarás, deverá o respectivo credor, fornecer os dados bancários (banco, agência, conta para depósito, nome e CPF/CNPJ do titular da conta). Em caso de liberação do valor ao(à) patrono(a), a parte deverá juntar procuração atualizada ou indicar o ID. da procuração que contenha os poderes específicos para receber e dar quitação, no prazo de 5 dias. Do prosseguimento do execução: Expedido o alvará, exclua-se a 8ª executada da autuação e prossiga-se com a utilização dos convênios a seguir relacionados, contra todos os demais executados: RENAJUD (restrição de circulação);ARISP;INFOJUD, nas modalidades IR, DOI, DECRED, DIMOB e E-FINANCEIRA;SERASAJUD. Com a resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se em termos de prosseguimento ou requerer a suspensão do feito, caso entenda tratar-se de execução frustrada. Prazo de 30 dias. Na inércia aguarde-se a prescrição intercorrente, devendo a secretaria da vara proceder aos registros devidos. SAO PAULO/SP, 06 de setembro de 2026. CAMILA DOS SANTOS JOAQUIM GARBE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO JESIVALDO BERNARDINO MASSARANDUBA

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