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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0320012-36.2016.8.24.0008/SCEXEQUENTE: ESFERATUR PASSAGENS E TURISMO S.A.
ADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134)
EXECUTADO: KAZU VIAGENS E TURISMO LTDA.
ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239)
ADVOGADO(A): JONES RAFAEL BIGLIA (OAB RS043480)
EXECUTADO: KATIUCIA PEZZI CORLATTI
ADVOGADO(A): DIEGO FREDERICO BIGLIA (OAB RS054239)
ADVOGADO(A): JONES RAFAEL BIGLIA (OAB RS043480)
INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL
INTERESSADO: ABC I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS
ADVOGADO(A): MARCIO PEREZ DE REZENDE
DESPACHO/DECISÃO
Diante do exposto: a) Cumpra-se o acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Civil, retificando-se o polo ativo para dele constar o ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios, com as anotações requeridas no Evento 373; b) Intime-se a parte exequente (cessionária) para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito ao prosseguimento da execução, notadamente quanto à efetivação da penhora sobre os direitos aquisitivos do imóvel de matrícula n. 84.292, indicando as providências necessárias à sua avaliação e eventual expropriação, bem como observando a existência de garantia fiduciária em favor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. (credor fiduciário ? Evento 339) e o relatório do débito por ele apresentado (Evento 324). Intimem-se. Cumpra-se.