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Tribunal
TJBA
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set/2026
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Intimação
TJBA · 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PROCESSO: 0319530-45.2013.8.05.0001 ASSUNTO: [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO EXECUTADO: GILSON DOS SANTOS BARBOSA DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o banco autor depositou judicialmente o valor de R$ 185.216,85, no ID 574972589, a título de pagamento do saldo devedor fixado na decisão de ID 492805619. Em petição de ID 575206308, o credor requereu a expedição de alvará judicial. Por tais razões, EXTINGO O PROCESSO EXECUTÓRIO por estar satisfeita obrigação do réu, com fulcro nos art. 924, II do Novo Código Processual Civil. Expeça-se alvará judicial para que o autor levante os valores depositados de R$ 185.216,85, com seus acréscimos legais. Eventuais custas, pelo executado. Na hipótese de não ter havido ainda o recolhimento das custas, intime-o para que proceda o pagamento em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Publique-se. Intimem-se. Arquivem-se após as cautelas legais. Salvador (BA), data do sistema. Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito