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Tribunal
SEEU
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Período
set/2026
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Intimação
SEEU · TJRJ - Vara Meio Fechado e Semiaberto - Final 1 e 2
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE EXECUÇÃO PENAL
PROCESSO nº.: 0319372-87.2019.8.19.0001
APENADO: Cristiano de Oliveira Celestino
MM. Dra. Juíza,
1. Ciente do acrescido.
2. Aprova o Ministério Público as planilhas de trabalho de seq. 143.1 (
fevereiro, março, abril, maio e junho de 2026); pela remição de pena, nos termos
do art. 126 da LEP.
3. Da análise dos autos foi constatado que houve a elaboração de
cálculo de pena diferenciado para fins de progressão de regime.
Ainda nesta toada, foi averiguado que o atestado de pena para fins de
livramento condicional está correto, visto a reincidência do apenado aliado ao
disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei 11.343/06.
Assim, por todo o exposto, manifesta-se o pelo indeferimento Parquet
do pleito de retificação do atestado de pena (seq. 144).
Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2026.
Audrey Castro
Promotora de Justiça
Matr.3272