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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de São José · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0318994-69.2017.8.24.0064/SC
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL CASA DOS ARACAS
ADVOGADO(A): KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767)
ADVOGADO(A): CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059)
EXECUTADO: HANDREIA SOARES CARDOSO
ADVOGADO(A): ANGELA CONCEICAO MARCONDES (OAB SC031700)
ADVOGADO(A): EVANDRO DE CAMPOS PEREIRA (OAB SC054984)
ADVOGADO(A): ANNA MARIA TEIXEIRA RAMELLA (OAB SC031944)
DESPACHO/DECISÃO
Verifica-se que o advogado Evandro de Campos Pereira (OAB/SC 54.984), substabelecido sem reservas de poderes nos eventos 192/193 para atuar em favor do polo passivo, apresentou petição no evento 194, DOC1, informando não reconhecer o ato de substabelecimento praticado em seu nome, por não haver firmado qualquer contrato de prestação de serviços advocatícios ou procuração com as partes executadas, inexistindo, portanto, relação jurídica ou mandato válido que legitime sua atuação nos autos.
Deste modo, DETERMINO a exclusão imediata do advogado Evandro de Campos Pereira (OAB/SC 54.984) do cadastro de procuradores do polo passivo neste feito.
No que tange ao pedido de renúncia ao mandato formulado pelas advogadas Anna Maria Teixeira Ramella (OAB/SC 31.944) e Angela Conceição Marcondes (OAB/SC 31.700) no evento 191, DOC1, e considerando o disposto no art. 112 do CPC, ficam intimadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovem, de forma eficaz e inequívoca, que a mandante Handreia Soares Cardoso está cientificada da renúncia ao mandato, sob pena de não conhecimento do pedido.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de evento 102, DOC1.
Cumpra-se.