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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0318669-80.2014.8.24.0038/SC AUTOR: WALDYR FLORZINO BORBA (Representado, Representante) ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO MEIER (OAB SC019365) RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. DESPACHO/DECISÃO Trata-se de feito em que a parte requerida interpôs o Agravo de Instrumento n. 5084035-85.2025.8.24.0000, cujo julgamento pode repercutir diretamente sobre o cálculo elaborado pela Contadoria Judicial. No referido recurso, o Relator proferiu decisão determinando o sobrestamento nos seguintes termos (evento 21, DESPADEC1): Em cumprimento à decisão proferida nos autos do RE n. 626307 do Supremo Tribunal Federal, afetado pela repercussão geral, cadastrado como Tema 264 ("diferenças de correção monetária de depósitos em caderneta de poupança por alegados expurgos inflacionários decorrentes dos planos Bresser e Verão.") –, determina-se o sobrestamento do presente recurso até a ulterior deliberação do Supremo Tribunal Federal. Intimem-se as partes. Após, retornem conclusos. Como a presente demanda trata da matéria objeto de discussão no recurso extraordinário supracitado, afetado à sistemática da repercussão geral (Tema 264/STF), faz-se necessário suspender o andamento do feito até a resolução da controvérsia. ANTE O EXPOSTO, suspendo o feito até o julgamento do recurso submetido ao regime de repercussão geral supramencionado (art. 1.035, § 5º, do CPC), Tema 264/STF. Sem prejuízo de impulso oficial, caberá à parte interessada informar do julgamento do recurso afetado ao regime da repercussão geral. Intimem-se.
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