2026-09-16 · TJSC
Inventário Nº 0318371-49.2018.8.24.0038/SC REQUERENTE: HERCÍLIO ALEXANDRE DA LUZ FILHO ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) REQUERENTE: MARA MARIA MEYER DA LUZ ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) REQUERENTE: FERNANDO ARNOLDO DA LUZ ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) REQUERENTE: MONIQUE DOUAT DA LUZ ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) REQUERENTE: EDSON FERNANDO PALUDO ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) REQUERENTE: ISABELA NEUSA DA LUZ PALUDO (Inventariante) ADVOGADO(A): AUGUSTO RAUEN DELPIZZO (OAB SC009724) INTERESSADO: CRISTIANE GABRIELA BONES SALDANHA ADVOGADO(A): CRISTIANE GABRIELA BONES SALDANHA DESPACHO/DECISÃO Vistos. No Evento 438, a inventariante apresentou relação do ativo e do passivo do espólio, indicando a existência de diversos créditos em situações processuais distintas, e requereu prazo para atualização dos respectivos valores e apresentação da ordem dos credores. Considerando a necessidade de adequada delimitação do passivo antes da apreciação das providências destinadas à sua satisfação, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar quadro consolidado e atualizado dos credores do espólio, indicando, em relação a cada crédito, o respectivo processo de origem, valor atualizado, natureza do crédito e sua situação nestes autos, especialmente quanto à existência de habilitação, reserva ou penhora no rosto dos autos. Após, tornem conclusos. Intime-se.