2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0318368-94.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE: BANCO RCI BRASIL S.A ADVOGADO(A): GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI (OAB RS074909) ADVOGADO(A): RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB AC004251) DESPACHO/DECISÃO Este juízo tem deferido a utilização de diversos sistemas auxiliares, como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SISP, SIEL e demais ferramentas disponíveis ao Poder Judiciário para a busca de endereços e bens. Outras providências além desta, compete à parte exequente diligenciar. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício. Se for de interesse da parte, esta decisão servira de alvará para que BANCO RCI BRASIL S.A proceda às diligências necessárias em nome de VERA CRISTINA BUSS RODRIGUES, CPF: 29866412881 juntos às empresas mencionadas na petição, a qual integra o alvará. Prazo de validade do alvará: 60 dias. Aguarde-se em cartório. Decorrido, intime-se a parte demandante para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão. Transcorrido sem impulso, suspenda-se do feito por 1 ano, findo o qual deverão ser arquivados os presentes autos, forte no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova conclusão e/ou intimação pessoal.