2026-09-16 · TJBA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 0318054-98.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO Advogado(s): EMBARGADO: IRANY DA PAIXAO SANTOS Advogado(s): ESPOLIO registrado(a) civilmente como ROBERTO DE OLIVEIRA ARANHA (OAB:BA14903), MARIA DA GLORIA CRUZ AFONSO (OAB:BA34725) DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que as partes foram intimadas acerca da migração dos autos para o sistema PJE (ID 153426677). Após a migração dos autos para o sistema PJE e a intimação das partes, foi juntada petição com informação de dados bancários (ID 163491060-63); pedido de habilitação e prosseguimento da execução (ID 209103926-28 e 230553895-98 ). Levando-se em consideração que a execução se processou nos autos principais, certifique-se nos autos de nº 0038495-96.2003.8.05.0001, o julgamento dos presentes embargos à execução, juntando cópia da sentença e certidão de trânsito e julgado (ID 124033537 e ID 124033539) e proceda o apensamento dos autos. A fim de evitar tumulto processual, dê-se baixa e arquive-se os presentes autos. Intimem-se. Essa decisão tem força de mandado/ofício. Salvador/BA, data do sistema de processo eletrônico. MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4