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0317014-21.2014.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0317014-21.2014.8.24.0023/SC AUTOR: SANTA RITA - COMERCIO E INSTALACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB SC019419) DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando as inúmeras tentativas de citação pessoal da requerida NELI ANA MILANI frustradas (ev. 47, 120/124, 165/168, 212/214, 229/232, 270/272, 304/308, 309/311 e 327/330), bem como o esgotamento das diligências voltadas à sua localização (ev. 72, 96, 147, 190, 192 e 250), defiro a citação por edital, nos termos do art. 256, inciso I, do Código de Processo Civil, diante da comprovação de que a citanda encontra-se em local incerto e não sabido. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para a publicação do edital. 2. Decorrido o prazo sem resposta, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil, diante da suspensão dos atendimentos pela Defensoria Pública da Capital perante esta Vara, fica o Cartório autorizado a nomear advogado dativo devidamente cadastrado no Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, o qual deverá ser intimado para ciência do processo e terá o prazo de 5 (cinco) dias para informar se aceita o encargo de atuar como curador especial em favor da requerida. 3. Se não houver resposta do profissional nomeado ou este não aceitar o encargo, o Cartório fica autorizado a proceder à nova nomeação, observadas as mesmas condições. 4. Com a aceitação, regularize-se a nomeação no sistema e intime-se o advogado para que apresente Contestação, no prazo de 15 dias.

  2. Edital

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital

    Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0317014-21.2014.8.24.0023/SC AUTOR: SANTA RITA - COMERCIO E INSTALACOES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): ADILSON JOSE FRUTUOSO (OAB SC019419) RÉU: ULTRAPISO INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA RÉU: PAULO AUGUSTO MILANI RÉU: NELI ANA MILANI EDITAL Nº 310101533586 JUIZ DO PROCESSO: Rafael Brüning - Juiz(a) de Direito Citando(a)(s): NELI ANA MILANI (CPF 264.***.***-30 ) Prazo do Edital: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA(S) para responder à ação, querendo, em 15 (quinze) dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital. ADVERTÊNCIA: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor (art. 344 do CPC). Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei.

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