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0316532-07.2013.8.05.0001

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Tribunal
TJBA
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set/2026

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  1. Intimação

    TJBA · 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO SUMÁRIO n. 0316532-07.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR AUTOR: ANTONIO MARCOS GOMES DA SILVA Advogado(s): JOSE ORISVALDO BRITO DA SILVA (OAB:BA29569) REU: COMPANHIA DE SEGUROS ALIANCA DA BAHIA e outros Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR (OAB:BA39401-N), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO Vistos, Verifico que se trata de recurso de apelação interposto em face da sentença prolatada nos autos. Nesta senda, considerando que não há diligências pendentes por esta unidade judiciária, determino que se remeta os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com nossas homenagens, para apreciação do recurso, tendo em vista que não há mais juízo de admissibilidade neste grau de jurisdição (art. 1.010 § 3º NCPC). Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Salvador, datado e assinado digitalmente. THAIS DE CARVALHO KRONEMBERGER Juíza de Direito Designada NUMA - Decreto nº 1.156, de 14 de agosto de 2026

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