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TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 5ª Vara de Família · Despacho
O despacho de fls. 900/901, determinou que a autora/reconvinda comprovasse a quitação das contas de condomínio, energia elétrica, gás, IPTU e taxa do Corpo de Bombeiros referentes ao imóvel, e indeferido o pedido de vistoria. A autora, através de fls. 905/906, se limitou a requerer a realização de audiência de instrução e julgamento. O réu/reconvinte, às fls. 915/917, informou que em 23 de junho de 2026 recebeu as chaves do imóvel objeto da partilha e constatou diversas irregularidades e pendências deixadas pela parte Autora/Reconvinda, como débitos de consumo em aberto e indícios de inadimplência condominial, além de danos aos móveis planejados/embutidos do imóvel, notadamente gaveteiros quebrados, e vazamento na tubulação do banheiro, que atinge e causa danos ao apartamento 1.103, situado no pavimento inferior. Reiterou o pedido para que seja determinado que a autora/reconvinda apresente a devida prestação de contas documentada. Assim, à autora/reconvinda para que atenda ao réu/reconvinte, no prazo de 05 dias, devendo ainda se manifestar sobre os danos ao imóvel mencionado na peça de fls. 915/917. Após voltem conclusos para decisão.
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