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TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Inventário Nº 0316061-41.2016.8.24.0038/SC REQUERENTE: ALBERTINHO BUDAL (Inventariante) ADVOGADO(A): MICHELE DA LUZ MARIO (OAB SC043098) DESPACHO/DECISÃO Defiro a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, VI, CPC. Transcorrido o prazo, intimem-se os herdeiros, através de seu procurador e pessoalmente, para impulso processual em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono de causa.
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