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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 0315825-89.2016.8.24.0038/SC
APELANTE: VALMIR ADAMI (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
APELANTE: CARLA ADAMI (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
APELANTE: NELI MARTINS ADAMI (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
APELANTE: LETICIA ADAMI (EMBARGANTE)
ADVOGADO(A): DANIEL KRIEGER (OAB SC019722)
APELADO: DAX MERCANTIL SECURITIZADORA S/A (EMBARGADO)
ADVOGADO(A): JACSON ROBERTO (OAB SC017428)
ADVOGADO(A): Michel Scaff Junior (OAB SC027944)
ADVOGADO(A): VITOR ESMANHOTTO DA SILVA (OAB SC061310)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.