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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0315078-08.2017.8.24.0038/SCAUTOR: ALEXSSANDRO ELIAS
ADVOGADO(A): Rodrigo Tomazelli (OAB SC029486)
SENTENÇA
III. Dispositivo Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXSSANDRO ELIAS EPP em face de MEGA SUL TRANSPORTES LTDA. ME. Em consequência, condeno a requerida ao pagamento dos valores constantes das notas fiscais descritas na petição inicial, observando-se os seguintes critérios de atualização: a) correção monetária pelo INPC, a contar da data de emissão de cada nota fiscal; b) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da data de emissão de cada nota fiscal, até 29/8/2024; c) a partir de 30/8/2024, incidência exclusiva da taxa SELIC. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas legais.