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0314816-76.2016.8.09.0049

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Barro Alto - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Barro Alto Estado de Goiás Vara das Fazendas Públicas Fórum de Barro Alto/GO – Avenida do Niquel, Área Institucional nº 06, Setor Alfredo Sebastião Batista, Município de Barro Alto-GO, CEP: 76.390-000. Processo nº: 0314816-76.2016.8.09.0049 Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Antonio De Jesus Da Silva Polo Passivo: Instituto Nacional De Seguro Social A decisão servirá também como mandado de citação, mandado de intimação e ofício, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por ANTONIO DE JESUS DA SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Considerando a manifestação apresentada pelo INSS no evento 60, verifico que o requisitório expedido no ev. 50 consignou, de forma equivocada, a data de 23/09/2024 como sendo a do trânsito em julgado do processo de conhecimento. Contudo, a certidão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (evento 60) comprova que o acórdão proferido no processo de conhecimento transitou em julgado em 29/01/2024. Diante disso, DETERMINO à CCARPV que proceda à expedição de novo requisitório, em substituição àquele expedido no evento 50, fazendo constar corretamente como data do trânsito em julgado do processo de conhecimento o dia 29/01/2024, bem como promovendo as atualizações de praxe quanto ao valor requisitado e aos demais dados necessários a regular expedição, observando-se, ainda, a circunstância de que o requisitório anteriormente expedido permanece sem pagamento, a fim de evitar duplicidade de requisição. Assim, retornem-se os autos à Central de Controle, Automação e Expedição de RPVs – CCARPV, para as providências necessárias à regular expedição e processamento do novo requisitório. Após, arquive-se os autos com fulcro na Nota Técnica n.º 4/2023 constantes nos autos do PROAD n.º 202311000462837. Com a informação do depósito, desarquive-se e expeçam-se os alvarás. Expedidos os alvarás, conclusos. Tipo de conclusão: sentença (artigo 925 do CPC). Classificador: X - SENTENÇA - EXTINÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Cumpra-se. Barro Alto/GO, data da assinatura eletrônica. JOYRE CUNHA SOBRINHO Juíza de Direito em respondência (Decreto Judiciário n.º 4.053/2026) IS

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