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TJGO · Posse - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO Telefone: (62)3481-2598, (62)3481-4239 Balcão virtual: (62)3481-2598 Email: fazpubposse@tjgo.jus.br Processo n.: 0314030-16.2012.8.09.0132 Requerente: ESTADO DE GOIAS, RG:, CNPJ/CPF: 01.409.655/0001-80. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: AV. BRASILIA, N. 2009B, 0, , FORMOSINHA, FORMOSA/GO. CEP: --. Telefone: -- Requerido: MASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/CPF: 73.993.008/0001-70, Endereço: PRACA SIMAO SOARES, 42, , CENTRO, --, POSSE, GO. A presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido formulado pelos Executados CANDELARIA LAGRECA DE MELO e RAFAEL LAGRECA DE MELO ao ev. 428, tendo em vista que não comprovaram o bloqueio judicial objeto do pedido, em que pese terem sido devidamente intimados, porém ficaram inertes (ev. 444 e 445). Intimem-se os Executados referidos para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a preclusão da decisão de ev. 413, que determinou a divisão dos honorários sucumbenciais, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar o cálculo do valor devido pelo Estado de Goiás. Com a juntada, intimem-se as partes, em 15 (quinze) dias, observando a prerrogativa do prazo em dobro para o Estado de Goiás. Não havendo impugnação, expeça-se RPV e/ou precatório em favor dos Advogados de DINA DOMINGOS DE PAIVA e ELIEZER DOMINGOS DE PAIVA. Ao final, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Posse, data e hora da assinatura eletrônica. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
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PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE POSSE Vara de Fazenda Pública Av. JK, Quadra 20, Lote 01, Edifício do Fórum, Setor Guarani, Posse/GO Telefone: (62)3481-2598, (62)3481-4239 Balcão virtual: (62)3481-2598 Email: fazpubposse@tjgo.jus.br Processo n.: 0314030-16.2012.8.09.0132 Requerente: ESTADO DE GOIAS, RG:, CNPJ/CPF: 01.409.655/0001-80. Profissão: --. Estado Civil: -- Endereço: AV. BRASILIA, N. 2009B, 0, , FORMOSINHA, FORMOSA/GO. CEP: --. Telefone: -- Requerido: MASTER COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ/CPF: 73.993.008/0001-70, Endereço: PRACA SIMAO SOARES, 42, , CENTRO, --, POSSE, GO. A presente Decisão servirá, também, como mandado de citação, mandado de intimação, e ofício, nos termos do art.136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça de Goiás. D E C I S Ã O INDEFIRO o pedido formulado pelos Executados CANDELARIA LAGRECA DE MELO e RAFAEL LAGRECA DE MELO ao ev. 428, tendo em vista que não comprovaram o bloqueio judicial objeto do pedido, em que pese terem sido devidamente intimados, porém ficaram inertes (ev. 444 e 445). Intimem-se os Executados referidos para ciência, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando a preclusão da decisão de ev. 413, que determinou a divisão dos honorários sucumbenciais, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualizar o cálculo do valor devido pelo Estado de Goiás. Com a juntada, intimem-se as partes, em 15 (quinze) dias, observando a prerrogativa do prazo em dobro para o Estado de Goiás. Não havendo impugnação, expeça-se RPV e/ou precatório em favor dos Advogados de DINA DOMINGOS DE PAIVA e ELIEZER DOMINGOS DE PAIVA. Ao final, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com baixa. Cumpra-se. Posse, data e hora da assinatura eletrônica. MATHEWS FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA DO AMARAL Juiz de Direito (Assinado eletronicamente)
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