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0313542-88.2019.8.24.0038

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0313542-88.2019.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS AMIGOS DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO(A): PATRICIA MULLER (OAB SC018295) ATO ORDINATÓRIO SUSPENSÃO EXECUÇÃO FRUSTRADA OBJETO: Exauridas as diligências, nos termos da decisão do evento 75, item 9, fica determinada a SUSPENSÃO do curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º do CPC). Decorrido o prazo e independentemente de nova intimação, a parte credora deverá indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento do processo, que já determino no eventual desatendimento deste comando. Anoto, desde já, que a contagem da prescrição intercorrente iniciou com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto (art. 921, 1.º, CPC).

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