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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
Arrolamento Comum Nº 0313374-91.2016.8.24.0038/SC
INTERESSADO: AGENOR DAUFENBACH JUNIOR
ADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR
DESPACHO/DECISÃO
I - Nomeio inventariante judicial o advogado Agenor Dalfenbach, mediante remuneração a ser arbitrada no patamar máximo de 1% (um por cento) sobre o patrimônio líquido do espólio.
Concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação - em dobro para o Ministério Público (art. 180, caput, do CPC) - e, em caso de concordância, intime-se o inventariante judicial para informar se aceita o encargo e para assinar o termo de compromisso, também no prazo de 5 (cinco) dias.
Após a assinatura do termo, concedo à inventariante removida o prazo de 5 (cinco) dias para entrega, em favor do inventariante judicial, da posse dos bens do espólio, dinheiro, documentos e outros eventuais pertences, sob pena de multa de 1% (um por cento) sobre o valor dos bens inventariados (art. 625 do CPC).
II – Aceito o encargo, intime-se o inventariante judicial para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à manifestação do Ministério Público do evento 147.
III – Após, voltem conclusos.