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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0313374-36.2016.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: UNIÂO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL Advogado(s): APELADO: CIMBA S/A INDUSTRIA E COMERCIO Advogado(s): CARLOS ALBERTO PERRELLI FERNANDES (OAB:BA8649-A), MARIA WILMA VITORINO FEITOSA MOTA (OAB:BA8998-A) DESPACHO Trata-se de apelação cível que tem como partes UNIÃO FEDERAL / FAZENDA NACIONAL (apelante) e MASSA FALIDA DA CIMBA S/A INDUSTRIA E COMERCIO (apelada), interposta contra sentença (id. 114383156), proferida pela 2ª Vara empresarial de Salvador, nos autos do pedido de restituição. Considerando que a lide envolve interesses de massa falida, o que atrai a incidência do art. 178, I, do CPC, e evidenciada a intervenção do Ministério Público no Juízo de origem, faz-se imperiosa a oitiva do órgão ministerial em segunda instância antes da apreciação do mérito recursal (art. 53, X, do RITJBA). Pelo exposto, determino a remessa dos presentes autos à Procuradoria de Justiça, para que intervenha como fiscal da ordem jurídica e apresente o seu respectivo parecer. Ressalte-se que a manifestação deverá ocorrer no prazo de 30 dias, o qual, por consubstanciar prazo próprio (art. 178, caput, do CPC), não se sujeita a contagem em dobro (art. 180, §2º, do CPC). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos para julgamento. P.I.C. Salvador/BA, 01 de setembro de 2026. Des. ANGELO JERONIMO E SILVA VITA Relator 08