Processo no TJGO

Processo 0313337-26.2006.8.09.0105

Decisão · 8 publicações · desde 2006

Como saiu no Diário

Decisão publicada em 29/10/2026

Autos nº: 0313337-26.2006.8.09.0105 DECISÃO Defiro o pedido de mov. 150, do exequente, de penhora no rosto dos autos nº: 0100858-33.2016.8.09.0105, em curso nesta 1ª Vara Cível de eventuais direitos creditórios em favor da parte executada, que decorrerem do referido processo, até

Continuar lendo

o limite do saldo devedor atual desta execução, com base no art. 835, XIII, do CPC. Expeça-se mandado de penhora tal com requerido pelo credor. Após, aguarde-se o deslinde dos referidos autos (destinatários da penhora no rosto dos autos), com suspensão desta execução pelo período de 1 (um) ano ou até novo requerimento do credor, se ocorrer antes. Intimem-se. Mineiros/GO, data e horário da inserção no Sistema. RUI CARLOS DE FARIA JUIZ DE DIREITO

Mais 7 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

O resumo deste processo vem nestas três partes, depois do pagamento.

Outros processos no seu CPFR$ 11,90Todos os seus processos, com detalhesR$ 19,90

Saiu uma decisão em 29/10/2026

Feito por IA

Resumo explicado do processo

0313337-26.2006.8.09.0105 · TJGO
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

As respostas vêm no resumo, depois do pagamento.

Pix único · Feito por IA a partir dos dados públicos do processo · Não substitui certidão nem os autos

A página reconhece o que você digitar.

Avisos deste processoR$ 19,90