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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0312923-59.2016.8.24.0008/SCEXECUTADO: MOURA SERAFIM AUTO CENTER E ELETRICA LTDA SENTENÇA Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE da pretensão executiva e, por consequência, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, e do art. 925, c/c o art. 921, §§ 4º e 5º, todos do Código de Processo Civil. Sem condenação das partes ao pagamento de custas processuais remanescentes ou honorários advocatícios sucumbenciais, ex vi do art. 921, § 5º, do Código de Processo Civil. No mais, compete à parte credora o levantamento de todas as restrições relacionadas a estes autos que porventura tenham sido gravadas sobre o nome ou bens da parte executada, sob as penas da lei, ressalvadas somente eventuais restrições inseridas diretamente por meio dos sistemas judiciais de busca e negativação, que serão levantadas pelo cartório judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquivem-se oportunamente.
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