Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0312600-75.1995.5.02.0033 RECLAMANTE: PATRICIA TOLEDO SANTESSO RECLAMADO: MERCHANT BANKING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841e461 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 01 de setembro de 2026. FERNANDA FERREIRA MACHADO DESPACHO Ante os termos do ofício de ID. 7dd09c7, sobrevindo eventual depósito referente à penhora de percentual do benefício previdenciário do executado Hélio Ricardo Bortolin e em virtude de ordem anteriormente programada, libere-se ao seu titular, considerando os termos da Ata de Audiências. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema Siscondj no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas. O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Saliento ao patrono que nos poderes constituído no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017. Não sendo indicados os dados, oficie-se ao Bacen CCS para obtenção dos dados bancários de titularidade da parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás. Intime-se e, no mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HELIO RICARDO BORTOLIN
TRT2 · 33ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0312600-75.1995.5.02.0033 RECLAMANTE: PATRICIA TOLEDO SANTESSO RECLAMADO: MERCHANT BANKING FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 841e461 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 01 de setembro de 2026. FERNANDA FERREIRA MACHADO DESPACHO Ante os termos do ofício de ID. 7dd09c7, sobrevindo eventual depósito referente à penhora de percentual do benefício previdenciário do executado Hélio Ricardo Bortolin e em virtude de ordem anteriormente programada, libere-se ao seu titular, considerando os termos da Ata de Audiências. Para viabilizar a transferência de valores, nos termos dos Provimentos GP/CR nº 13/2016 e 06/2017, bem como Ato GP nº 38/2017, intime-se o patrono da parte para efetuar o cadastro no Sistema Siscondj no site deste Tribunal ( Serviços > Guias> Guia de Depósito > Cadastro de Dados Bancários de Advogados) no prazo de 48 horas. O cadastro no sistema será a única forma aceita para a emissão do alvará, não bastando a simples informação nos autos por meio de petição. Saliento ao patrono que nos poderes constituído no instrumento procuratório deve constar poderes para “receber e dar quitação”, nos termos do ATO GP nº 38/2017. Não sendo indicados os dados, oficie-se ao Bacen CCS para obtenção dos dados bancários de titularidade da parte. Atente(m)-se a(s) parte(s) que, para a expedição de alvarás, esta Secretaria observa a exata ordem cronológica da determinação do Juízo para tal, bem como as prioridades devidamente previstas em lei, apenas. Da mesma forma, fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) que, estando o alvará devidamente finalizado, ou seja, após a expedição, conferência e assinatura do Juízo, a Secretaria da Vara expedirá as notificações respectivas, sendo certo que o mero andamento processual de "expedição de alvará" não significa sua disponibilização para eventual retirada. Desta forma, desnecessários peticionamentos e diligências das partes para fins de verificação acerca da disponibilização de alvarás. Intime-se e, no mais, aguarde-se o integral cumprimento do acordo. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- PATRICIA TOLEDO SANTESSO