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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0312479-33.2016.8.24.0038/SCEXEQUENTE: RESIDENCIAL TRENTINO I
ADVOGADO(A): PAULO ESTEVES SILVA CARNEIRO (OAB SC047485)
ADVOGADO(A): Aline Bratti Nunes Pereira (OAB PR041381)
EXECUTADO: IVONETE PAULETTI CLAUDINO
EXECUTADO: ELIZEU CLAUDINO
INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DESPACHO/DECISÃO
Ante a petição apresentada pelo exequente no evento 167, PET1, por força do art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, reconheço como válida e regular a intimação dos executados sobre a avaliação do imóvel penhorado na presente demanda (Evento 112, TERMOPENH1) realizada no evento 159, CERT1/CERT2, porque a diligência foi cumprida no mesmo endereço da citação, qual seja, "Rua Juliano Busarello, 250, BL 23 APTO 34, Itinga, Joinville/SC - 89235350 (Residencial)" (Evento 42, CERT62). Em consequência e no mais: 1. Confiro ao exequente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar (i) matrícula atualizada do imóvel objeto da penhora por termo nos autos no evento 112, TERMOPENH1, com a averbação de que trata o art. 844 do Código de Processo Civil; e (ii) demonstrativo atualizado e discriminado do débito, sob pena de ser a referida constrição tornada sem efeito e de suspensão (CPC, art. 921, III) e arquivamento da execução (CPC, art. 921, §§ 2º e 4º). 1.1. No mesmo prazo, deverá o exequente se manifestar sobre a petição apresentada pela Caixa Econômica Federal no evento 165, PET1. 2. Oportunamente, retornem os autos conclusos.