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0312030-57.2015.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara de Sucessões e Registro Público da Comarca da Capital - Eduardo Luz · DESPACHO/DECISÃO

    Inventário Nº 0312030-57.2015.8.24.0023/SC REQUERENTE: GABRIEL DA SILVA CARDOSO (Representado) ADVOGADO(A): EDER ALEXANDRE MARTINS (OAB SC028422) REPRESENTANTE LEGAL DO REQUERENTE: ROSEMEIRE DE SOUZA DA SILVA (Representante, Inventariante) ADVOGADO(A): EDER ALEXANDRE MARTINS (OAB SC028422) DESPACHO/DECISÃO 1. Nomeio inventariante GABRIEL DA SILVA CARDOSO, devendo, em 5 (cinco) dias, prestar compromisso legal (art. 617, parágrafo único, do CPC), a ser colhido pelo próprio advogado no termo que segue em anexo, na forma da Portaria 02/2020 deste juízo, com posterior juntada no processo. 2. Intime-se o inventariante para, em 15 (quinze) dias: a) retificar o valor da causa, conforme somatório de bens do espólio, nos termos do art. 292, §3º do CPC; b) efetuar a consulta ao CENSEC, a fim de comprovar a (in)existência de testamento em nome da pessoa falecida, que pode ser obtida no portal www.censec.org.br, conforme Provimento n. 56/2016 do CNJ; c) anexar as certidões negativas fiscais de âmbito municipal, estadual e federal em nome da pessoa falecida; d) colacionar documentação comprobatória de propriedade dos bens. e) em caso de bem imóvel, juntar a respectiva matrícula imobiliária atualizada ou escritura pública de transmissão/cessão de direitos de posse, visto que a certidão relativa à escritura de compra e venda, a própria escritura de compra e venda, ou a inscrição junto à Prefeitura Municipal não são suficientes para comprovar a propriedade registral do imóvel junto ao Cartório de Registro de Imóveis; f) apresentar DIEF do ITCMD - impostos Causa Mortis (dispensado recolhimento prévio à homologação no caso de conversão para arrolamento); g) se houver débitos do espólio em aberto, indicar de que forma pretende quitá-los; h) providenciar a abertura, registro e cumprimento de eventual testamento e/ou de revogação deixado pela pessoa falecida por meio de ação autônoma, nos termos do procedimento especial disposto no art. 735 e seguintes do CPC. i) manifestar acerca do interesse na conversão do rito do feito para arrolamento comum ou sumário, demonstrando o preenchimento dos requisitos legais (arts. 659 e 664 do CPC). j) apresentar esboço de partilha. 3. Anote-se a penhora de E80.2. 4. Defiro o pedido de habilitação de E81.1. Proceda-se com as anotações necessárias, bem como o correto cadastramento das partes e procuradores. ÍNDICE Rito (inventário/arrolamento)INVENTÁRIO InventarianteROSEMEIRE DE SOUZA DA SILVA - removida FALTA Autor(a) da HerançaALEXANDER GOMES CARDOSO - solteiro Custas iniciais (fls.)JG - postergado VC - R$ 1.000,00 - FALTA RETIFICAR CENSEC (testamento) (fls.)FALTA Certidões de óbito do(a) de cujus;E1D4 Negativa fiscal MunicipalNegativa fiscal EstadualNegativa fiscal Federal FALTAFALTAFALTA Impostos Causa MortisImposto DoaçãoImposto Inter Vivos FALTA HerdeirosGradação*Cert. Nasc/Casa.RegimeProcuraçãoCessão/Renúncia GABRIEL DA SILVA CARDOSOCE1D3Solteiro130.2 *CJ – cônjuge de herdeiro C – por cabeça E- por estirpe (identificar o genitor) T – testamentário BensRegistro do imóvel / Comprovantes autos 01 (um) imóvel urbano, com edificação (casa), localizado na Rua Eduardo Nicolich, n. 442, Agronômica, em Florianópolis/SC, cuja propriedade não havia sido transferida ao “de cujus” .FALTA 01 (um) terreno rural, com área de quinhentos e cinquenta e cinco metros quadrados (55,00m²), sito em Linha São Pedro, município de Jacinto Machado, da Comarca de Turvo/SC, confrontando: Norte com Venina Gomes Cardoso; Sul com Venina Gomes Cardoso; Leste com Norizete Nandi e Anilton Valdemar de Andrade e Oeste com a estrada e terras de Benjamim Dagostin, em condomínio com Fabiana Gomes Cardoso.E1D10 - matrícula 26.399 01 (um) veículo, tipo motocicleta, marca/modelo Yamaha/Fazer YS250, ano fabricação/modelo 2009/2010, cor vermelha, placa MHX4625, renavam n. 204942551, quitado.FALTA 01 (um) veículo, tipo automóvel, marca/modelo Peugeot/207 HB XR S, ano/modelo 2011/2012, cor Branca, placas MKE 4361, renavan n. 454513933, com alienação fiduciária em favor do Banco Itaucard S.A.E1D11 - consulta Partes HabilitadasProc.Assunto alegadoFls. Compromisso inventariante (fls.)Esboço Partilha (fls.Carta de Adjudicação (fls.)Custas finais (fls.) E4D13 FALTAFALTA Primeiras Declarações (fls.)Sentença (fls.)Formal de Partilha (fls.) E1D1

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