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TJSC · 8ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Ato ordinatório
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311963-76.2017.8.24.0038/SC EXEQUENTE: PALEMA ESPUMAS E COLCHOES LTDA ADVOGADO(A): ELISABETH TESKE (OAB SC023420) ATO ORDINATÓRIO Fica concedido à parte o prazo pleiteado (pois igual ou inferior a 30 dias e limitado a 30 dias). Fica cientificada a parte de que deverá ser dado o prosseguimento ao feito logo após o período de prazo pleiteado, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do processo (ou eventual arquivamento, no caso de cumprimento de sentença). Caso o credor não dê andamento ao feito, os autos deverão ser suspensos pelo prazo de 1 ano, com posterior arquivamento administrativo, de modo que a reativação dependerá do respectivo impulso da parte exequente ou decurso do prazo prescricional intercorrente, com nova intimação do exequente, neste último caso, para manifestação em 5 dias.
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