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0311803-78.2016.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 0311803-78.2016.8.24.0008/SC AUTOR: SANDRA EDNEIA PEREIRA ADVOGADO(A): VIVIANE MAGALHÃES BENEVIDES (OAB SC026631) ATO ORDINATÓRIO 1. Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2. Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3. Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica.

  2. Intimação

    TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 0311803-78.2016.8.24.0008/SC AUTOR: SANDRA EDNEIA PEREIRA ADVOGADO(A): VIVIANE MAGALHÃES BENEVIDES (OAB SC026631) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente a parte autora discordou evento 180, IMPUGNAÇÃO1 dos valores indicados pelo INSS, sendo determinado o arquivamento dos autos em decisão de evento 188, DESPADEC1. Posteriormente, a parte autora veio aos autos, anuindo ao cálculo evento 237, PET1. Assim, diante da concordância posterior da parte autora com os cálculos apresentados pelo INSS no evento 176, CÁLC. INCONTROVERSO2, requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC. São de pequeno valor as dívidas municipais cujo montante não exceda ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social (arts. 87, II, do ADCT e art. 1º, da Lei Municipal de Blumenau nº 9.193, de 06.05.2022, que altera o art. 1º da Lei Municipal de Blumenau n. 7.419, de 10.8.2009), as estaduais até 10 salários mínimos, se a decisão transitou em julgado a partir de 7.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e Lei nº 15.945, de 07.1.2013, que alterou, dentre outro, o art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e de 40 salários mínimos, se transitou em julgado até 6.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e redação original do art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e as federais até 60 salários mínimos (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001). Sobre a verba principal não incide imposto de renda nem contribuição previdenciária, uma vez que se trata de benefício previdenciário. Efetuado o pagamento do RPV, expeça-se alvará. Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Sobre os honorários sucumbenciais incide imposto de renda, ressalvando-se que eventual forma de recolhimento diversa, ficará a cargo do sistema requisitor, no momento do pagamento. Após, intime-se a parte para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar os dados necessários (números do CPF/MF, agência bancária e conta corrente), bem como para se manifestar acerca da satisfação do crédito, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como quitação integral da dívida (art. 924, II do CPC). Cumpra-se. Intimem-se.

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