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TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 0311377-32.2008.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Requerente: EUDAIR VIEIRA DE REZENDE Requerido: ESTADO DE GOIAS D E C I S Ã O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por EUDAIR VIEIRA DE REZENDE em face do ESTADO DE GOIÁS, partes qualificadas. Por meio da decisão proferida no evento n° 275, este Juízo determina a intimação do exequente para manifestar-se acerca do pagamento dos honorários sucumbenciais e esclarecer o pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal. Sobrevém certidão de decurso do prazo sem manifestação do exequente, conforme evento n° 279. Vêm os autos conclusos no evento n° 280. EXAMINANDO E DECIDINDO. Verifico a inércia do exequente quanto à apresentação dos esclarecimentos acerca do pedido de expedição de ofício à instituição financeira, bem como quanto à ciência do integral cumprimento da obrigação, comprovado pelo executado no evento n° 243. Diante do exposto, considerando a inércia do exequente e a comprovação da satisfação integral da obrigação quanto à verba honorária sucumbencial, DECLARO EXTINTA a execução quanto a essa parcela, nos termos do art. 924, II, do CPC. Quanto ao crédito principal, verifico que ainda não houve o retorno aos autos acerca do efetivo adimplemento do precatório. Assim, DETERMINO o arquivamento provisório do feito até o integral cumprimento do requisitório, devendo, após o pagamento, ser juntada aos autos a respectiva comprovação. Após a comprovação do pagamento do precatório, deverá a UPJ intimar as partes para ciência, no prazo de 05 (cinco) dias, e para que requeiram o que entenderem de direito. Decorrido o prazo, RETORNEM os autos conclusos para deliberação, com o classificador [GAB] – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. Goiânia-GO, 4 de setembro de 2026. Liliam Margareth da Silva Ferreira Juíza de Direito ACBDF
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