2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311316-49.2018.8.24.0005/SCEXEQUENTE: MOINHO ESTRELA LTDA ADVOGADO(A): FRANCISCO PONZONI PRETTO (OAB RS093576) ADVOGADO(A): SUELEN FERNANDA WERNZ (OAB RS115464) ADVOGADO(A): FRANCISCO PONZONI PRETTO SENTENÇA Diante do pedido de desistência, EXTINGO a presente execução com base no art. 775 do CPC. Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo. Dispenso a parte exequente do pagamento de eventuais custas processuais finais/remanescentes, tendo em vista que não houve a angularização da relação jurídico-processual ante a ausência de citação da parte executada. Sem honorários advocatícios, pois ausente defesa técnica. Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.