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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0311267-55.2017.8.24.0033/SCAUTOR: BARRA DO RIO TERMINAL PORTUARIO S.A
ADVOGADO(A): CHARLES PAMPLONA ZIMMERMANN (OAB SC008685)
RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610)
SENTENÇA
Ante o exposto, confiro quitação no pertinente ao valor creditado, sem prejuízo da execução de saldo remanescente em cumprimento de sentença, momento em que, se houver impugnação ao cumprimento de sentença, será deliberado acerca da higidez dos cálculos apresentados. Por se tratar de pagamento espontâneo, independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará do depósito constante nos autos à parte autora ou pessoa por ela indicada no montante de R$ 15.656,26 (quinze mil seiscentos e cinquenta e seis reais e vinte e seis centavos) a título de principal atualizado e R$ 751,50 (setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), correspondente aos honorários fixados na origem, acrescidos da majoração determinada pelo Tribunal de Justiça, conforme petição do evento 268. O saldo remanescente deverá ser devolvido ao réu Banco Bradesco S.A.