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TJGO · Estrela do Norte - Vara das Fazendas Públicas · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ESTRELA DO NORTE Autos n°: 0311149-09.2016.8.09.0041 Polo ativo: ROSINETE NASCIMENTO FILHO Polo passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ROSINETE NASCIMENTO FILHO (mov. 59), em face da decisão de mov. 54, que julgou parcialmente procedente a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo INSS, para acolher a limitação da base de cálculo dos honorários advocatícios às parcelas vencidas até a sentença (29/08/2017), nos termos da Súmula 111/STJ, e homologar os cálculos da Contadoria Judicial (mov. 45), no valor total de R$ 284.787,03. Alegou a embargante que a decisão padece de omissão e erro material, por não ter observado que o acórdão do TRF1 majorou os honorários recursais em 1% (art. 85, §11, do CPC) e por não ter determinado a atualização da verba honorária até o trânsito em julgado (12/11/2025), pretendendo, com efeitos infringentes, a retificação dos cálculos homologados, subsidiariamente, requer esclarecimentos para fins de prequestionamento. De início, ressalta-se que o prazo recursal para oposição de embargos de declaração em face de decisão ou sentença é de 05 (cinco) dias, na forma do artigo 1.023 do Código de Processo Civil (CPC). Da análise dos autos, verifico que a intimação da decisão prolatada na mov. 54 foi efetivada no dia 20/07/2026 (mov. 57). Assim, iniciou-se a contagem do prazo no dia 23/07/2026, findando-se em 30/07/2026. Entretanto, os embargos declaratórios foram opostos no dia 02/08/2026 (mov. 59), sendo, portanto, intempestivos. Ante o exposto, DEIXO de receber os embargos de declaração opostos na mov. 59 por serem intempestivos. Intimações e diligências necessárias. Estrela do Norte, datada e assinada eletronicamente. Henrique Santos Magalhães Neubauer Juiz de Direito em Respondência
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