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0311140-68.2018.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311140-68.2018.8.24.0038/SC EXEQUENTE: DULCE KRINDGES HERMES ADVOGADO(A): ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477) EXECUTADO: VALDIR STRAUB ADVOGADO(A): GABRIEL WILLIAN SCHMIDT (OAB SC049450) INTERESSADO: HGB ADMINISTRADORA DE BENS LTDA. ADVOGADO(A): DANIEL LUIS DAUER DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por DULCE KRINDGES HERMES em face de THALIS LUANA DE CAMPOS e VALDIR STRAUB. A parte exequente noticia que a determinação contida na decisão do evento 479, consistente na expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em juízo, ainda não foi cumprida, razão pela qual requer a observância daquela deliberação, bem como a análise do pedido de reforço de penhora anteriormente formulado no evento 478. Assiste razão à exequente. Com efeito, verifica-se que a decisão proferida no evento 479 determinou expressamente a expedição de alvará em favor da credora relativamente aos valores depositados em juízo, consignando, ainda, que somente após o levantamento seria apresentada atualização do débito e apreciado o pedido de reforço de penhora formulado no evento 478. Assim, antes do cumprimento da providência anteriormente determinada, mostra-se prematura a exigência de apresentação de novo demonstrativo atualizado da dívida, uma vez que o valor efetivamente levantado pela exequente constitui dado necessário à adequada apuração do saldo remanescente. Diante do exposto, determino o cumprimento da decisão proferida no evento 479. Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados em juízo, observando-se os dados bancários e a divisão indicada pela exequente no evento 478. Após a comprovação do levantamento, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, deduzindo-se os valores efetivamente recebidos. Na sequência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de reforço de penhora formulado no evento 478. Intimem-se.

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