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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Joinville · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0311140-68.2018.8.24.0038/SC
EXEQUENTE: DULCE KRINDGES HERMES
ADVOGADO(A): ALVARO CAUDURO DE OLIVEIRA (OAB SC008477)
EXECUTADO: VALDIR STRAUB
ADVOGADO(A): GABRIEL WILLIAN SCHMIDT (OAB SC049450)
INTERESSADO: HGB ADMINISTRADORA DE BENS LTDA.
ADVOGADO(A): DANIEL LUIS DAUER
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por DULCE KRINDGES HERMES em face de THALIS LUANA DE CAMPOS e VALDIR STRAUB.
A parte exequente noticia que a determinação contida na decisão do evento 479, consistente na expedição de alvará para levantamento dos valores depositados em juízo, ainda não foi cumprida, razão pela qual requer a observância daquela deliberação, bem como a análise do pedido de reforço de penhora anteriormente formulado no evento 478.
Assiste razão à exequente.
Com efeito, verifica-se que a decisão proferida no evento 479 determinou expressamente a expedição de alvará em favor da credora relativamente aos valores depositados em juízo, consignando, ainda, que somente após o levantamento seria apresentada atualização do débito e apreciado o pedido de reforço de penhora formulado no evento 478.
Assim, antes do cumprimento da providência anteriormente determinada, mostra-se prematura a exigência de apresentação de novo demonstrativo atualizado da dívida, uma vez que o valor efetivamente levantado pela exequente constitui dado necessário à adequada apuração do saldo remanescente.
Diante do exposto, determino o cumprimento da decisão proferida no evento 479.
Expeçam-se os alvarás para levantamento dos valores depositados em juízo, observando-se os dados bancários e a divisão indicada pela exequente no evento 478.
Após a comprovação do levantamento, intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo atualizado do débito, deduzindo-se os valores efetivamente recebidos.
Na sequência, voltem os autos conclusos para análise do pedido de reforço de penhora formulado no evento 478.
Intimem-se.