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TJBA · 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0310869-67.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 12ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: ASSOCIACAO DOS PESCADORES E COMERCIANTES DE FRUTOS DO MAR DE MADRE DE DEUS - ASPCOMFMADRE Advogado(s): ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO (OAB:BA46673), SANDRO LEONY SOUZA COSTA (OAB:BA47089) REU: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Advogado(s): LUIZA MARIA GARCEZ BASTOS BRITO (OAB:BA25026) DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as partes para que, no prazo de 10 (dez) dias, indiquem, de forma fundamentada, as provas que ainda pretendem produzir, demonstrando sua pertinência, necessidade e utilidade para o deslinde da controvérsia. Caso haja interesse na juntada de prova documental, esta deverá ser apresentada no mesmo prazo ora assinado, sob pena de preclusão. Requerida a produção de prova diversa da documental, voltem os autos conclusos para análise. Na hipótese de não haver requerimento de produção probatória, ou sendo produzida apenas prova documental, abra-se prazo sucessivo de 10 (dez) dias para apresentação de alegações finais. Cumpridas as diligências, retornem os autos conclusos para julgamento. Publique-se. Intime-se. Salvador/BA, data do registro no sistema. GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito
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